
Em Portugal, o cartão só é aceite se possuir uma das marcas admitidas na rede de Caixas e Terminais de Pagamento Automáticos – MULTIBANCO, American Express, Maestro, MasterCard, Visa ou Visa Electron. No caso dos cartões duais ou mistos, a marca internacional é lida com prioridade nas transacções em que esteja contratada essa marca.
No estrangeiro, se o cartão tiver a marca American Express, Maestro, MasterCard, Visa ou Visa Electron, é aceite em todos os terminais que tenham contratado a sua aceitação com um representante da marca em causa.
Depois da confirmação da não disponibilização do numerário, automaticamente haverá uma rectificação do valor financeiro em causa; Se isso não acontecer deverá apresentar a reclamação junto do Banco Emissor do cartão com o qual efectuou a operação, apresentando o respectivo recibo.
Quando o valor entregue for diferente do solicitado, o cliente deverá efectuar a reclamação junto do Banco Emissor do cartão, apresentando o talão da operação. Caso não possua o talão comprovativo, terá de identificar o local, data e hora (aproximada) da operação em causa.
Quando o cliente não retira as notas no tempo atribuído, o terminal recolhe-as por razões de segurança. O valor do levantamento poderá ser regularizado na conta debitada, mas deverá haver comunicação do cliente junto do Banco Emissor do Cartão.
Nesta situação poderá obter uma 2.ª via do talão procedendo da seguinte forma: com o cartão que efectuou a transacção, seleccionar Consultas; Consultas Operações Cartão no MB; 2.ª Via de Talão; Introduzir a Data Pretendida e Seleccionar uma das Operações Apresentadas (se tiver mais do que uma no mesmo dia) e aguardar o Recibo. Ou, Consultas; Consultas Operações Cartão no MB; Consultas Anteriores a uma Data; Introduzir a Data Pretendida e Aguardar o Recibo.
Os comerciantes não são legalmente obrigados a aceitar pagamentos através de cartões bancários,
mesmo nos casos, em que tenham contratado a aceitação de cartões. No entanto, é de esperar que o
façam normalmente, dado que, regra geral, há um compromisso contratual nesse sentido relativamente
aos cartões que contrataram aceitar cujos logótipos identificadores estejam afixados no
estabelecimento. Em Portugal, apenas os pagamentos efectuados com notas e moedas em euros não podem
ser recusados, porque se trata de uma imposição legal.
Antes do titular do cartão adquirir os bens ou serviços, o comerciante - que celebrou o
contrato para a aceitação de cartões de determinadas marcas e assinala a possibilidade dessa
aceitação através da afixação dos logótipos respectivos – deve informar o titular do cartão
de qualquer restrição, para que este saiba antecipadamente se pode ou não utilizá-lo.